22 hammerskins condenados, maioria com penas suspensas

27 de junho 2022 - 19:52

Apenas sete dos 22 condenados no processo das agressões praticadas pelo grupo neonazi apanharam penas de prisão efetiva. Guarda prisional teve a pena mais leve e cinco dos acusados foram absolvidos.

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Um dos hammerskins à entrada do julgamento em fevereiro. Foto Tiago Petinga/Lusa

Os membros do grupo Portugal Hammerskins acusados de diversos crimes de ódio e detidos numa operação da Polícia Judiciária em 2016 conheceram esta segunda-feira a sentença do processo: sete condenações a pena de prisão efetiva, 15 penas suspensas e cinco absolvições.

Segundo a agência Lusa, a pena maior, de nove anos de prisão efetiva, foi aplicada a Alexandre Silva pelo crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um crime de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de dano. A tentativa de homicídio ocorreu em novembro de 2013 na Estrada de Benfica, em Lisboa. Pouco passava das 6 da manhã quando o grupo apanhou um jovem negro que saía de um autocarro, cercou-o e esfaqueou-o. Alexandre Silva tinha 18 anos à data do crime e confessou ter protagonizado a agressão violenta. Este caso de violência protagonizado pelos hammerskins, como alguns outros no processo, tinha sido arquivado e foi recuperado pela Judiciária para a investigação aos crimes de ódio do grupo.

Tiago Gorjão foi o acusado com a segunda pena mais grave: oito anos e nove meses de pena efetiva por um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de dano e um crime de detenção de arma proibida. O crime aconteceu em agosto de 2014 e vitimou um jovem homossexual, agredido com socos, pontapés, garrafas de vidro e uma navalha por parte do grupo com dez elementos. O hammerskin foi ainda condenado a pagar uma indemnização superior a 26 mil euros à vítima.

Segundo o Público, dos sete condenados a prisão efetiva, três foram-no por homicídio qualificado na forma tentada ou por ofensa à integridade física qualificada, com moldura penal igual ou superior a cinco anos e que não podem ser suspensas. Os restantes quatro terão visto as suas penas aumentadas por causa dos antecedentes criminais em casos semelhantes, como é o caso de Nuno Cerejeira, que conta com dez condenações anteriores.

O tribunal deu como provado que a maioria dos acusados cometeu o crime de discriminação racial e que as suas vítimas eram escolhidas por serem negras, comunistas, antifascistas ou frequentarem eventos para homossexuais. Cinco dos acusados foram absolvidos por não ter sido possível provar a sua pertença ao grupo Portugal Hammerskins.

A pena mais leve foi aplicada ao guarda prisional João Vaz, que estava acusado de participar nas agressões que provocaram lesões cerebrais graves a um militante do PCP à saída de um comício no Coliseu dos Recreios, o crime que deu início à investigação da Judiciária. Vaz foi identificado por ter deixado cair a carteira no local depois de o grupo ter espancado a vítima. Acabou condenado por detenção de arma proibida, uma soqueira, a seis meses de prisão com pena suspensa por um ano.