Cavaco pede fiscalização do corte dos subsídios de férias e novo imposto de solidariedade

02 de janeiro 2013 - 12:24

O Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas do Orçamento do Estado relativas à suspensão do pagamento do subsídio de férias (em geral e para aposentados e reformados) e à contribuição extraordinária de solidariedade.

PARTILHAR
Na mensagem de Ano Novo, o presidente da República reconheceu que a receita de austeridade do Governo de Passos Coelho falhou e referiu as suas “fundadas dúvidas” sobre a justa “repartição dos sacrifícios”.

De acordo com o site da Presidência da República, Cavaco Silva pediu ao Tribunal Constitucional que analise três medidas do Orçamento do Estado (OE) para 2013. As dúvidas do Presidente da República referem-se ao artigo 29ª do OE 2013, ou seja, a “suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente”, ao artigo 77º, sobre a “suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados” e ao artigo 78º, que determina a “contribuição extraordinária de solidariedade”.



São estes pontos que levantam dúvidas a Cavaco Silva que na sua mensagem de Ano Novo, desta terça-feira, já afirmava que “todos os cidadãos vão ser afetados com este Orçamento, mas alguns mais do que outros”.



Na mensagem de Ano Novo, o Presidente da República reconheceu que a receita de austeridade do Governo de Passos Coelho falhou e referiu as suas “fundadas dúvidas” sobre a justa “repartição dos sacrifícios”.



Assim, depois de promulgar o OE e permitir que este entrasse em vigor no primeiro dia do ano, o Presidente da República anunciou que iria fazer o pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional.



A propósito da tributação diferenciada para as pensões mais elevadas, a contribuição extraordinária de solidariedade, Passos Coelho garantiu, em declarações públicas, que a norma não ofende a Constituição. No entanto, esse não foi o entendimento do Presidente que pediu a fiscalização sucessiva não só dessa medida como também das outras duas que dizem respeito à suspensão do subsídio de férias para a função pública e para os pensionistas.



A lei não fixa um prazo para que o TC se pronuncie sobre os pedidos de fiscalização da constitucionalidade.