Cidadãos deslocados no estrangeiro podem votar antecipadamente entre 13 e 15 de maio

13 de maio 2014 - 15:57

A partir desta terça feira, e até à próxima quinta feira, dia 15 de maio, podem votar antecipadamente todos os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro, entre os quais figuram, por exemplo, os cidadãos deslocados em trabalho, os estudantes, investigadores ou bolseiros em instituição localizada no estrangeiro.

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Tal como refere o folheto informativo publicado pela Direção Geral da Administração Interna, os cidadãos portugueses recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro entre 13 e 25 de maio, e que estejam impedidos de se deslocarem à sua Assembleia de Voto no dia da eleição, poderão votar antecipadamente durante os dias 13, 14 e 15 de maio. Esta votação antecipada abrange:

- Os eleitores recenseados em território nacional deslocados em trabalho – trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes ou profissionais liberais;
- Militares, agentes militarizados ou civis integrados em operação de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparada;
- Médicos, enfermeiros ou outros cidadãos integrados em missão humanitária;
- Investigadores ou bolseiros em instituição universitária ou equiparada;
- Estudantes inscritos em instituição de ensino ou a frequentá-la ao abrigo de programa de intercâmbio;
- Aqueles que, no dia da eleição, estejam ao serviço do seu sindicato (ou de outra organização representativa de trabalhadores);
- Aqueles que, no dia da eleição, estejam ao serviço da associação empresarial do seu sector;
- Aqueles que, no dia da eleição, estejam ao serviço de uma pessoa coletiva (uma misericórdia, um instituto público, cooperativa, etc.) como seu dirigente;
- Aqueles que estejam em tratamento médico.

Podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados nos pontos anteriores.

Para exercerem o seu direito de voto, estes leitores deverão, tal como esclarece a Comissão Nacional de Eleições, deslocar-se “às representações diplomáticas, consulares ou às delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios”, entre os dias 13 e 15 de maio (consultar lista de locais de funcionamento das mesas de voto e desdobramentos para efeitos de voto antecipado).

Para além dos dois documentos de identificação (cartão, certidão ou ficha de eleitor e Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou passaporte ou carta de condução), os eleitores devem sempre fazer-se acompanhar do comprovativo do impedimento de deslocação à mesa de voto com permanência nesse país, “assinado pelo superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento”.

Chegados à representação diplomática e apresentada a documentação e prova do impedimento, cada eleitor recebe um boletim de voto e dois envelopes. Preenchido o boletim, é dobrado em quatro e colocado no envelope branco, fechado logo em seguida. Este envelope é colocado em seguida no envelope azul, posteriormente lacrado e assinado pelo eleitor e pelo funcionário diplomático. O eleitor fica com um recibo do exercício do direito de voto e o seu voto segue por correio para a sua junta de freguesia em Portugal.

O voto dos cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro está, por sua vez, angendado para os dias 24 e 25 de maio.

Para mais informações sobre a possibilidade de voto antecipado, clique aqui para contactar a Comissão Nacional de Eleições ou a DGAI.

"Não desistam do vosso país mesmo que o vosso Governo tenha desistido de vós”

Durante um comício realizado esta segunda feira em Tomar, a cabeça de lista do Bloco lembrou que não existiu uma única campanha do Governo que visasse dizer aos portugueses e às portuguesas que foram obrigados a emigrar “que podem e devem votar”.

“Nós percebemos muito bem por que razão o Governo não quer informar todos aqueles que obrigou a emigrar sobre o seu direito de voto”, sublinhou Marisa Matias, apelando para que “não desistam de votar, não desistam do vosso país mesmo que o vosso Governo tenha desistido de vós”.