A Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego (CITE) recebeu, em 2022, 1.395 comunicações de empregadores que não renovaram os contratos a termo a funcionárias grávidas ou a amamentar, incluindo oito relativas a trabalhadores em licença parental, o que corresponde a um aumento de 13% face a 2021, revela esta segunda-feira o Jornal de Notícias.
Este tipo de afastamento teve o seu máximo em 2020, no ano da pandemia, com 2.107 casos, mas baixou para 1.238 em 2021. Entre 2017 e 2022 a CITE recebeu 9.296 comunicações de não renovação de contrato a trabalhadoras grávidas ou mães recentes.
"Várias mulheres com vínculos precários, quando comunicam às empresas que estão grávidas, não veem os contratos serem renovados", disse ao JN Fátima Messias, coordenadora da Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP. Além deste afastamento ter impacto direto nas próprias trabalhadoras que perdem o seu emprego, a sindicalista acrescenta que "estas situações têm reflexos noutras trabalhadoras que, eventualmente, podem querer constituir família, mas acabam por adiar esse projeto até terem uma situação profissional mais consolidada".
Para Fátima Messias, estes números são apenas "a face visível de uma realidade que acreditamos ser superior", tendo em conta as queixas que chegam à CGTP. As empresas usam várias justificações para porem fim aos contratos, como a redução de atividade. "Há sempre razões económicas que, na prática, escondem autênticas discriminações", denuncia a dirigente da CGTP.
Ao contrário das comunicações de não renovação de contratos, a CITE é obrigada a dar parecer sobre as situações de despedimento. No ano passado, emitiu 60 pareceres relativos ao despedimento de 63 trabalhadoras grávidas e de cinco funcionários em licença parental, concluindo que o despedimento não se justificava em 38 situações. Juntando os 396 pareceres emitidos nos últimos cinco anos, essa ausência de justificação válida para despedir afetou mais de metade dos casos (51,2%), em que a CITE apontou "indícios de discriminação em razão para parentalidade".