O site da CNE explica as possibilidades de voto antecipado para os cidadãos recenseados em Portugal mas que estejam impedidos de estar na sua área de residência entre 13 e 25 de maio. Nesse caso, deverão deslocar-se “às representações diplomáticas, consulares ou às delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios”, entre os dias 13 e 15 de maio.
O folheto informativo publicado pela Direção Geral da Administração Interna diz que para além dos dois documentos de identificação (cartão, certidão ou ficha de eleitor e Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou passaporte ou carta de condução) para exercerem o direito de voto entre 13 e 15 de maio, os eleitores devem sempre fazer-se acompanhar do comprovativo do impedimento de deslocação à mesa de voto com permanência nesse país, “assinado pelo supeior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento”.
A possibilidade do voto antecipado entre 13 e 15 de maio é dada a quem esteja deslocado em trabalho no estrangeiro, envolvido em missões militares, humanitárias ou de manutenção de paz. Também os bolseiros, investigadores universitários ou estudantes estão abrangidos pela possibilidade do voto antecipado. O mesmo acontece por eleitores que estejam ausentes do país no dia da eleição ao serviço de sindicatos, associações empresariais, cooperativas, institutos públicos, misericórdias e outras pessoas coletivas. Quem estiver em tratamento médico no estrangeiro também pode votar antecipadamente. Podem ainda votar antecipadamente os eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores acima mencionados.
Chegados à representação diplomática e apresentada a documentação e prova do impedimento, cada eleitor recebe um boletim de voto e dois envelopes. Preenchido o boletim, é dobrado em quatro e colocado no envelope branco, fechado logo em seguida. Este envelope é colocado em seguida no envelope azul, posteriormente lacrado e assinado pelo eleitor e pelo funcionário diplomático. O eleitor fica com um recibo do exercício do direito de voto e o seu voto segue por correio para a sua junta de freguesia em Portugal.
Para mais informações sobre a possibilidade de voto antecipado, clique aqui para contactar a Comissão Nacional de Eleições ou a DGAI.