Estivadores avançam para o Tribunal Constitucional e para a OIT

14 de janeiro 2013 - 15:12

Sindicato pede fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional das novas regras do trabalho portuário publicadas esta segunda-feira, em Diário da República, e avança com queixa à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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Foto de Paulete Matos.

A notícia foi avançada ao Diário Económico pelo presidente do Sindicato dos Estivadores, Vítor Dias, explicando que uma vez que o Presidente da República não pediu a fiscalização preventiva das normas, serão agora os sindicatos a avançar para o Tribunal Constitucional (TC) por considerarem que a nova lei limita a liberdade de contratação coletiva.



Simultaneamente seguirá uma queixa para a OIT, denunciando a violação da convenção 137. Segundo divulga o Diário Económico, para os sindicatos dos estivadores, a alteração do conceito de efetivo dos portos e a promoção do trabalho precário nesta área viola a disposição dessa convenção internacional, que obriga a que os trabalhadores portuários estejam disponíveis e com operação permanente regular.



A lei, publicada esta segunda-feira em Diário da República, tem sido alvo de grande polémica. No final do ano passado, sucederam-se as manifestações e as greves às horas extraordinárias, afetando muitos portos nacionais, durante vários dias, com os pré-avisos a serem entretanto cancelados antes de terminar o ano. A par das greves, o país assistiu também a uma campanha de desvalorização das reivindicações destes trabalhadores e de manipulação dos efeitos da greve, acusando-se os estivadores de colocarem em risco a economia do país e todo o setor de exportação.



Vítor Dias diz que têm existido contactos para dialogar e tentar encontrar-se "plataformas de entendimento", com a renegociação dos contratos coletivos em cima da mesa. No entanto, queixa-se de algumas notícias recentes que dão conta de que o Porto de Lisboa decidiu "não renovar contrato com 18 trabalhadores a termo".



A nova lei define a restrição das tarefas consideradas trabalho portuário, deixando de constar como tal o serviço nas portarias, nos armazéns e a condução de veículos pesados.