Para os movimentos de precários FERVE e Precários Inflexíveis, que denunciaram a situação esta quarta-feira, estes formadores que trabalham ilegalmente a falsos recibos verdes, de facto, “não têm direitos” e ainda por cima viram capturada parte do seu salário “sem que seja esclarecido para onde está a ser dirigido o dinheiro capturado”.
Os movimentos dizem ter recebido diversas denúncias dando a conhecer a redução de honorários realizada ao abrigo do Orçamento do Estado 2011, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Todos os formadores externos que exercem funções no centros de formação, sejam eles de gestão directa ou comparticipada, vão receber menos por mês.
Além disto, o IEFP está a reduzir o valor que é pago por cada hora de formação. O IEFP paga aos formadores 16 euros brutos por hora. No entanto, há um despacho que estabelece “clara e taxativamente”, dizem os movimentos, que para acções de formação dos níveis de qualificação 1, 2, 3 e 4, o valor por hora/formador é de 27,50 euros. Os formadores estão assim a receber menos 11,5 euros por cada hora de formação, sem que o IEFP forneça explicações sobre a diferença do valor.
O FERVE e os Precários Inflexíveis consideram que “este é um categórico exemplo de austeridade cega, penalizando mais quem se encontra mais desprotegido”. Para os movimentos, o IEFP, entidade tutelada pelo Ministério do Trabalho, opta por promover a precariedade, não celebrando contratos com pessoas que exercem funções permanentes e necessárias aumentando a sua carga de contribuições. “Estas pessoas são falsos trabalhadores independentes: deveriam ter um contrato de trabalho, tal como sucede com os seus colegas que se encontram em escolas a ministrar os cursos de formação”, sublinham.
ACT não pode intervir, a responsabilidade é do Governo
“É incompreensível que o IEFP, um Instituto Público cuja função é promover o emprego e a formação seja, simultaneamente, promotor de precariedade”, afirmam os precários.
Os movimentos enviaram esta denúncia à Autoridade para as Condições de Trabalho – ACT, que respondeu prontamente, algo raro, dizendo, contudo, que lhe faltam poderes para intervenção no sector público. “Esclarece-se ser a própria lei a definir os limites de actuação da ACT, que, no caso concreto, relações laborais, se circunscreve às relações laborais privadas”, lê-se na resposta divulgada pelos movimentos.
A responsabilidade pela situação de ilegalidade laboral e de injustiça destes formadores do IEFP é, portanto, do Governo, nomeadamente do Ministério do Trabalho (entidade que tutela o IEFP).
Entretanto o Bloco já questionou o Governo - ler pergunta - sobre o documento do IEFP que fundamenta os cortes no rendimento dos formadores externos do IEFP. “Esta equiparação dos formadores externos aos funcionários públicos é inaceitável”, diz o Bloco, pois, “para além de não terem contratos de trabalho, apesar de realizarem um trabalho necessário e constante para o IEFP, são ainda alvo de um corte salarial muito severo”.
Além disto o Bloco questionou também a fórmula de cálculo da redução utilizada, que remete para os rendimentos do mês anterior e que não está prevista em qualquer lei.