Na quarta feira, o ministro das finanças anunciou que "2013 será o primeiro ano em que se refletirá o aumento da base tributável por via da avaliação geral dos prédios" e que, "adicionalmente, é eliminada a cláusula de salvaguarda geral, de modo a antecipar este efeito para a generalidade dos proprietários".
Mediante estas medidas, o valor do Imposto Municipal de Impostos (IMI) de 80% dos 5,2 milhões de imóveis que estão a ser avaliados vai aumentar em média 170 euros em 2013 face ao valor pago em 2012. Segundo o Dinheiro Vivo/Diário de Notícias o imposto chega a registar, em determinadas situações, um aumento de 4780%.
O valor patrimonial tributário de algumas casas sofre um acréscimo, segundo o jornal Público, de mais de 1000% por via da avaliação geral dos prédios que se encontra em curso ao longo de 2012.
Esta “é uma medida de gravidade extrema”
Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), considera que o fim da cláusula de salvaguarda “é uma medida de gravidade extrema”, que se traduzirá num "aumento bárbaro" do valor do IMI.
A decisão do governo de “tributar a todo o custo vai ter impactos sociais brutais", adianta, sublinhando que "haverá muitos proprietários que não vão conseguir pagar impostos e empréstimos e que vão entregar as casas aos bancos ou correm o risco de ser executados pelas Finanças”.
Já a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), alerta que "a retirada da cláusula de salvaguarda [do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)], após avaliações para o valor patrimonial tributário das casas já efetuadas e transitadas, em muitos casos com valores absurdos, e o consequente crescimento do imposto a liquidar, irá originar mais uma enorme pressão sobre as famílias, desgastar ainda mais o seu rendimento disponível e aumentar os riscos de incumprimentos".
A medida "irá também originar valores substancialmente superiores nas rendas que vão ser objeto de atualização com base no valor patrimonial, através da imposição do valor máximo da renda, renegando a apregoada negociação e conduzindo a previsíveis situações insustentáveis", destaca a Associação, que advoga que o governo deveria tomar “medidas de contenção de impostos sobre a propriedade", já que "segundo o censo de 2011, 76% das famílias portuguesas tinham adquirido habitação própria (4.372.299 casas)" e que, em 2012, "mais de 160 mil famílias entraram em incumprimento com as prestações dessa aquisição".
Segundo a associação, "acresce que também muitos milhares de famílias não têm liquidado o IMI, correndo o risco de verem penhorados os seus rendimentos ou executadas as suas casas para satisfazer o insaciável fisco".
Outro problema é que "o arrendamento continua a ser uma opção com oferta insuficiente, de baixa qualidade e cara para a maioria das famílias, por se pedirem rendas que correspondem ao salário de uma pessoa e que a nova lei em nada resolve", frisa a AIL.
“Fim do regime de salvaguarda em 2013 é inconstitucional”
A Associação Lisbonense de Proprietários defende que o governo não pode impor o fim da medida de salvaguarda já em 2013, na medida em que está em causa o pagamento de um imposto relativo a 2012, sendo que a medida do governo pretende ser retroativa, o que é constitucionalmente proibido.
O aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos cerca de 5,2 milhões de imóveis que não foram avaliados após dezembro de 2003 deixará, segundo a proposta do governo, de estar sujeito aos limites previstos no regime de salvaguarda, que determina que a coleta do IMI não pode exceder, “relativamente a 2012 e 2013, ou seja quanto ao IMI a pagar em 2013 e 2014, o maior dos seguintes valores: 75€ ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido do ano de 2011 ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos”.
Este regime prevê ainda uma cláusula especial de salvaguarda para o aumento da coleta do IMI dos contribuintes com rendimento coletável, para efeitos de IRS, não superior a €4.898,00 (equivalente a menos de 400€/mês), que estipula que o valor do IMI a pagar não pode exceder “a coleta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionado, em cada ano, de um valor igual a 75€”.
Avaliações de prédios urbanos sobre contestação
O presidente da APAE - Associação Portuguesa dos Avaliadores de Engenharia, Aníbal Lopes, reconheceu, em declarações ao jornal Público, que o processo de avaliação dos prédios urbanos está envolto em grande polémica. Tal acontece não só pelo aumento abrupto do valor patrimonial tributário de algumas casas como também pela deteção de inúmeros erros cometidos ao longo do processo. Estes erros dizem respeito, por exemplo, à atribuição de valores díspares no mesmo prédio e a incorreções nos anos de construção e nas áreas. Existe ainda a suspeita de ilegalidades na forma como as avaliações estão a decorrer, nomeadamente no que concerne à ausência de visita do perito ao imóvel.