A iniciativa, entregue na Assembleia da República em janeiro, tem como objetivo “combater a precariedade em três das suas vertentes mais comuns e injustas: os falsos recibos verdes, a contratação a prazo e o abuso do trabalho temporário”.
Segundo os seus promotores, esta proposta, além “de poder contribuir para mudar efetivamente a vida de milhões de pessoas, é uma mensagem clara: há alternativas à precariedade e ao desemprego, há propostas concretas e vontade de lutar por elas, quem tem a responsabilidade de representar a população e decidir não tem mais margem para mais falsos bloqueios ou desculpas”.
Na audição realizada esta quarta feira, durante a qual os grupos parlamentares do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista Português e do Partido Ecologista os Verdes expressaram o seu apoio à iniciativa, os promotores salientaram que “a mobilização e a vontade popular reclamam a aprovação desta proposta e não permitem mais adiamentos”. O Partido Social Democrata e o Partido Socialista não se quiseram comprometer, não se pronunciando ainda sobre o seu sentido de voto. O CDS/PP optou mesmo por não comparecer.
Apesar de ter sido expressamente requerido pelos promotores, que defendem que os “pormenores concretos da audição deveriam ser divulgados”, não foi realizado “o registo vídeo nem garantida cobertura pela ARTV”.
Os promotores da iniciativa, que mereceu centenas de mensagens de apoio, dirigidas ao parlamento, quer antes, quer durante o processo de consulta pública, que decorreu entre 1 de agosto e 14 de setembro, garantem que lutarão por esta proposta até ao fim e sublinham que a mesma “acompanhou e nasceu das mobilizações e da vontade popular para terminar com décadas de precariedade, ilegalidades e injustiças no trabalho, em nome duma alternativa de direitos coletivos e emprego”.
“Nem os mais de 2 milhões de pessoas que vivem em situação de precariedade ou desemprego, nem o conjunto dos trabalhadores e da sociedade portuguesa aceitarão que se negue a urgência de mudança”, adiantam.
Após ser recebido o parecer da Comissão, a Presidente da Assembleia da República terá que promover o agendamento da iniciativa para uma das dez reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade, tal como prevê a legislação aplicável.