O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a decisão sumária, que tinha tomado em outubro de 2012, e que confirmava a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, e, em consequência, indeferiu a reclamação do Presidente da Câmara de Faro.
Macário Correia tinha sido condenado, em junho de 2012, pelo Supremo Tribunal Administrativo à perda do atual mandato, mas recorreu para o TC e posteriormente recorreu da decisão sumária. A condenação deve-se a Macário Correia ter violado regulamentos de urbanismo e ordenamento do território, quando era Presidente da Câmara de Tavira, entre 2005 e 2009.
Macário Correia, enquanto presidente da Câmara de Tavira, violou vários documentos de gestão, nomeadamente o Programa Regional de Ordenamento do Território - PROT/Algarve e o Plano Diretor Municipal de Tavira, autorizando construções em zonas interditas por lei.
Além disso, Macário Correia "contrariou, deliberadamente, os pareceres escritos emitidos pelos responsáveis técnicos camarários", sempre "sem qualquer motivo justificativo", como salientaram os juízes do Supremo Tribunal Administrativo.
O processo teve a ver com o licenciamento do empreendimento "Palmeiras Resort", nos terrenos da Quinta das Oliveiras, em Tavira, e teve início numa denúncia da Quercus, entendendo que o licenciamento das 800 vivendas violava a área de Reserva Agrícola Nacional (RAN).
O Bloco de Esquerda propôs, na Assembleia Municipal de Faro em setembro de 2012, a censura política a Macário Correia por, dada “a gravidade dos factos em julgamento”, não ter pedido a suspensão voluntária do mandato até que o Tribunal Constitucional ditasse a decisão final.
Na altura em declarações à Lusa, o deputado municipal de Faro do Bloco de Esquerda, José Moreira, frisou que a matéria de facto que levou à condenação de Macário Correia não estava em causa, nem foi contestada por ele, “mas sim as suas consequências”.
José Moreira sublinhou então:
“Ainda por cima, está em causa o respeito estrito por regulamentos jurídicos tão importantes como o PDM [Plano Diretor Municipal], a reserva agrícola e a reserva ecológica”.