A Comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território recebeu esta terça-feira em audição o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Pedro Matos Fernandes, e o Ministro de Estado e das Finanças, João Leão.
Nesta audição, a deputada Mariana Mortágua confrontou os governantes com um parecer interno da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Entre outros aspetos, o parecer refere que a “autorização [para venda] não pode ser concedida”. Este documento não foi entregue pelo Governo à Assembleia da República, apesar de ter sido solicitado. Mariana Mortágua questionou também quais os estudos em que o Governo se baseou para prescindir do direito de preferência neste negócio.
O Ministro João Leão afirmou que “a diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) acabou de me informar que os serviços já se encontram a trabalhar nesta matéria, estando em fase de recolha de elementos para eventual liquidação de impostos devidos”.
Na segunda intervenção, Mariana Mortágua referiu que o Governo respondeu apenas algumas horas antes da audição a diversas questões efetuadas pelo Bloco de Esquerda. Contudo, muita da informação entregue encontra-se rasurada. A deputada criticou também o Governo por defender os interesses da EDP, mas o mesmo tempo apelidar de “grupo de interesses” ao movimento cívico “Movimento Cultural Terras de Miranda”. E criticou o Governo por associar escrutínio a populismo e falta de rigor.
Mariana Mortágua concluiu referindo que “o Estado não quis saber dos seus interesses e assumiu as contas de Manuel Pinho e António Mexia, da EDP” e reiterando que “a suspeita não é sobre a Autoridade Tributária. A suspeita é sobre o Governo que autorizou este negócio.”
Relativamente ao exercício do direito de preferência, Matos Fernandes afirmou que “o Estado não tinha e não tem interesse em fazer exercer o direito de preferência”. E caso o tivesse feito, prosseguiu o ministro, “teria de desembolsar à cabeça 2,2 mil milhões de euros, sem garantia de ser ressarcido de tal quantia noutro concurso de concessão”.
Quanto aos documentos rasurados, o Ministro Matos Fernandes mencionou que estes serão enviados “no prazo de uma semana”, desde que não contenham dados pessoais das empresas.
O que está em causa
A EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A detém um portfólio de barragens. Os direitos da EDP sobre estas barragens abrangem a concessão da exploração dos recursos hídricos, concedida pelo Estado; a subconcessão pela REN da utilização dos terrenos; e a propriedade das próprias infraestruturas, que só regressarão ao domínio público no final da concessão, bem como o direito à utilização dessas infraestruturas para a produção de energia elétrica, que recebeu da REN.
Em março de 2019, a EDP anunciou a sua intenção de desinvestir nesta área de negócio e vender seis barragens da bacia do Douro. O comprador escolhido foi um consórcio liderado pelo grupo francês Engie, e o valor avançado para a operação foi de 2,2 mil milhões de euros.
Uma venda como esta está sujeita a um conjunto de obrigações fiscais, a saber: o IRC sobre os lucros da venda, a pagar pela EDP; o IMT sobre os imóveis vendidos, a pagar pela Engie; e o Imposto de Selo (verba 27.2) sobre o valor do trespasse da concessão, a pagar pela EDP. A estas obrigações fiscais acresce ainda o pagamento do IMI sobre os imóveis, a pagar pelo seu proprietário no momento. Para evitar o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes deste negócio, a EDP montou um mecanismo complexo, ao abrigo da figura de “reestruturação empresarial”.
O mecanismo montado pela EDP
No dia 16.12.2019 o consórcio liderado pela Engie criou em Portugal a empresa “Águas Profundas SA" que viria a adquirir a concessão das barragens. Em agosto de 2020, a EDP apresentou um projeto de cisão simples que incluía o destaque das seis barragens (e direitos associados) que viriam a integrar uma sociedade autónoma, detida ainda pela EDP. Essa sociedade foi criada em 16.12.2020, com a designação social de Camirengia Hidroelétricos SA.
Em teoria, ao transmitir de forma onerosa (em troca de participações sociais) bens e direitos para uma nova sociedade, a EDP ficaria sujeita ao pagamento de vários impostos, desde logo imposto de Selo sobre o valor dos imóveis e das concessões transmitidos, IMT sobre o valor dos imóveis, e mesmo IRC sobre o lucro da operação.
Para evitar estes impostos, a EDP terá invocado o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e o artigo 74.º do CIRC, que concedem neutralidade fiscal a operações de reestruturação empresarial. A título de exemplo, considera-se uma reestruturação o destacamento de um ramo de negócio de uma sociedade para outra sociedade do mesmo grupo, por questões de eficiência interna. Nesses casos, a lei permite que nenhum imposto seja cobrado.
Na venda das barragens, a Camirengia Hidroelétricos SA (grupo EDP) passou a ser detentora daquelas seis barragens, que registou no seu ativo, com um valor de 1.834M€, sendo a EDP detentora das participações sociais da Camirengia Hidroelétricos SA.
No dia 21.12.2020 a Águas Profundas SA (grupo Engie) concluiu uma emissão de obrigações no valor de 610M€ e aumentou o seu capital para 332M€. Dois dias antes, no dia 19.12.2020, a EDP Energias de Portugal, S.A. assinou um contrato (a que os deputados não tiveram acesso) de venda das participações sociais da Camirengia Hidroelétricos S.A. à Águas Profundas (grupo Engie). A mais-valia obtida pela EDP nesta venda está sujeita a IRC.
Sem conhecimento do contrato de compra e venda, não é possível antever se a EDP procurou evitar, na definição do negócio, aquele pagamento.
No dia 22.12.20, a Águas Profundas, S.A. alterou a sua denominação para Movhera I - Hidrelétricas do Norte, S.A. No dia 25.12.2020, a Mohvera I (grupo Engie) regista o projeto de fusão por incorporação da Camirengia. O objetivo desta fusão é a transmissão de todo o património da Camirengia na Mohvera, seguindo-se a extinção da primeira. Esta fusão deverá consumar-se até ao final de 2021. A Mohvera I recorreu à aplicação do mesmo regime invocado pela EDP na cisão: sendo considerada uma reestruturação empresarial, os artigos 60.º do EBF e 74.º do CIRC determinam a isenção do pagamento destes impostos.
No dia 3 de fevereiro, a Camirengia alterou a sua denominação para Movhera II. Uma vez que a fusão ainda não foi consumada e esta empresa ainda não foi extinta, a Movhera II é, neste momento, a detentora da concessão das seis barragens vendidas pela EDP.
Desta forma, as barragens foram transmitidas da EDP para o consórcio liderado pela Engie evitando o pagamento de IMI e IMT pela transmissão dos imóveis e da concessão, como adiante se explicará. A operação estaria apenas sujeita ao pagamento de IRC sobre o eventual lucro da venda das participações sociais. Esta estrutura era do conhecimento do Governo que, podendo recusar-se a autorizar a venda, decidiu não interferir no processo.