(…) De um momento para o outro, os serviços mínimos que abrangiam a greve por tempo indeterminado do STOP passam a serviços máximos para todos os sindicatos e federações sindicais. Para “além das aulas, devem estar também garantidos os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem e a continuidade das medidas direccionadas para o bem-estar socioemocional”, segundo o acórdão do colégio arbitral ontem publicado e que contou com o voto contra da representante dos trabalhadores.
A FENPROF e as nove estruturas que integram a plataforma sindical, face a esta “ilegalidade”, vão apresentar “uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias para suspender estes serviços mínimos” e “providências cautelares”. Será também apresentada, em conjunto, uma acção em tribunal contra os serviços mínimos.
Com efeito, estes serviços mínimos agora decretados não incidem nem em exames nem em avaliações finais, mas tão somente numa greve de um dia em cada escola. Passando por cima do próprio ministério que desistiu dos serviços mínimos, o colégio arbitral reuniu-se na mesma. Mário Nogueira explicou o insólito da situação dizendo: “É como irmos a tribunal, retirarmos a queixa, mas o tribunal decidir julgar na mesma o caso. Uma coisa estranha. Estranhamos que o colégio arbitral se tenha reunido após a desistência do ministério”. Face a esta ilegalidade, Mário Nogueira apelou a todos os professores que “nesse dia se limitem a cumprir três horas de aulas e nem mais um minuto”.
Serviços mínimos? Estranha forma de atribuir significado e conteúdo a palavras tão óbvias
Artigo publicado em spgl.pt a 28 de fevereiro de 2023
