Em Vila do Conde, a concessão da Exploração e Gestão dos Sistemas Municipais de Abastecimento de Água para Consumo Público e de Drenagem de Águas Residuais foi entregue em 2008 à empresa privada Indaqua, do grupo financeiro israelo-americano Miya. Esta empresa foi, nas palavras da própria “Criada para actuar, essencialmente, no âmbito das concessões municipais e parcerias público-privadas (PPPs)”.
Em setembro, os deputados bloquistas Pedro Soares, Maria Manuel Rola e Luís Monteiro questionaram o Ministério do Ambiente sobre as práticas abusivas desta empresa privada.
No documento, sublinham que “com taxas e tarifas abusivas, excessivas e inexplicáveis, das mais caras do país e com acesso dificultado a apoios sociais, os munícipes de Vila do Conde, depois de quatro décadas de falta de realização da mais básica das funções de uma autarquia, veem-se agora confrontados com encargos e atitudes abusivas de uma empresa privada”.
Os deputados bloquistas referem os valores impostos pela Indaqua para a ligação à rede, podendo estes chegar aos dois mil euros, cobrados à cabeça, sem nenhum tipo de consideração pela carência económica das famílias, e o facto de o atual regulamento fazer depender da atribuição da tarifa social da água do município da inexistência de “...incumprimento com a concessionária...”. Assim, “os munícipes são confrontados com custos excessivos de ligação, pagos à cabeça, que os asfixia financeiramente e empurra para o incumprimento e perda do direito à tarifa social, com consequente perda de acesso à água, um bem essencial à vida”.
Apenas 300 dos mais de 5500 beneficiários aos quais é atribuída a tarifa social da energia recebem a tarifa social da água do município.
Acresce que “cerca de seis mil e setecentas famílias que, por diversas razões, não estão ligadas à rede pública de água e saneamento, estão a ser confrontadas pela Indaqua com facturas de disponibilidade de serviço, o que, segundo a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), não tem legitimidade para o fazer”.
Em resposta ao Bloco, o ministério do Ambiente reconhece que a INDAQUA não cumpre as recomendações do regulador no que concerne ao tarifário aplicado e à cobrança específica de serviços auxiliares à prestação do serviço.
O Ministério é taxativo ao responder que um concessionário de um serviço vital como é o fornecimento de água não pode cobrar “à cabeça” a ligação à rede, fazendo depender desse pagamento o acesso à água.
Na resposta é ainda referido que, no que concerne à tarifa social da água, o entendimento é de que o regulamento municipal em vigor “se restringe ao pagamento das prestações dos serviços de água, sendo os pagamentos de ramais de ligação objeto de faturação diferenciada”. Assim sendo, “numa situação de incumprimento destes pagamentos, os mesmos não são tidos em conta na avaliação da atribuição do apoio social, uma vez que não é considerado um incumprimento contratual”.