Sindicato considera extinção do ICNF um “atentado à proteção da natureza”

27 de outubro 2025 - 14:01

A FNSTFPS manifesta a sua “clara oposição” a esta medida, critica a “confusão” inerente à dispersão de funções pelas CCDR e revela preocupação sobre o que se passará com os trabalhadores.

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Vigilantes da Natureza.
Vigilantes da Natureza. Foto do ICNF/Facebook.

Numa nota enviada à comunicação social esta quarta-feira, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais considera a extinção do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas como “um sério ataque à proteção do ambiente e da natureza que compete ao Estado desenvolver e à estabilidade de emprego dos trabalhadores”.

Para a estrutura sindical, uma fusão com a Agência Portuguesa do Ambiente e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, “só pode significar a liquidação da única estrutura que, de modo minimamente coerente e integrado, promove a conservação da natureza” dado que as outras entidades “têm atribuições e competências distintas do Instituto e em nada estão vocacionadas para a conservação da biodiversidade, das florestas e das áreas protegidas”.

A federação apresenta os problemas nos casos em que uma área protegida abranja mais do que uma CCDR, o que “imporá decisões conjuntas e a intervenção de trabalhadores (por exemplo, vigilantes da natureza) de diferentes entidades”, lançando “a confusão na gestão das Áreas Protegidas”.

No que diz respeito ao património florestal, com a dispersão pelas CCDR “deixará de existir a concretização de uma política coerente de defesa da floresta, mas sim políticas para o setor a velocidades diferentes e de acordo com a vontade e capacidade de decisão de cada comissão”.

Questiona-se ainda como se se processará a integração dos trabalhadores do ICNF na APA e nas CCDR.

Assim, a FNSTFPS “manifesta a sua clara oposição à extinção do ICNF e ao invés defende a necessidade do reforço da sua estrutura em meios humanos, para que possa cumprir cabalmente as suas competências em matéria de defesa do ambiente e da natureza”.