A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) divulgou um relatório sobre a morte de um homem de 53 anos no dia 4 de novembro de 2024, quando decorria a greve do INEM. Esta foi uma das doze mortes à espera de socorro que aconteceram durante a greve em que o o INEM não negociou serviços mínimos com o sindicato, por não ter recebido a tempo os pré-avisos de greve por parte dos serviços do Ministério da Saúde.
No relatório, a IGAS conclui que mais de metade das 7.326 chamadas feitas para o INEM no dia 4 de novembro não foram atendidas. No caso concreto do homem residente em Pombal que teve um enfarte de miocárdio, a ambulância demorou uma hora e 26 minutos a chegar, fora da janela de oportunidade para fazer uma angioplastia coronária. E o relatório aponta o dedo a uma técnica de emergência pré-hospitalar do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) de Coimbra e ao médico regulador do CODU de Coimbra, acusando-os de um “comportamento desviante, passível de responsabilização disciplinar” por não terem disponibilizado os meios de socorro a tempo de transportar o doente através de uma Via Verde Coronária para um dos hospitais mais próximos, onde seria submetido à angioplastia coronária.
A ministra da Saúde, que após as mortes durante a greve do INEM prometera vir a assumir responsabilidades políticas pelo caos criado pela ausência de serviços mínimos, veio agora reagir dizendo que o relatório mostra que “não houve nenhuma relação entre a infeliz ocorrência e a greve do INEM”, pelo que não vê razões para se demitir.
Quem também reagiu ao relatório foi o Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-hospitalar (STEPH), que em nota enviada à agência Lusa diz que ele está assente "em inverdades e distorção da realidade ocorrida na resposta à situação de emergência médica" naquele dia e que já está a prestar apoio jurídico à técnica em causa.
Trabalhadora não pode ser "o bode expiatório" da "gestão desastrosa" das greves
Segundo o sindicato, a técnica foi confrontada com uma situação de erro na indicação da morada, impossibilidade de contacto com as pessoas que pediram auxílio e desconhecimento da concreta localização da vítima, que a sua mulher tentou transportar em viatura própria para o hospital. Por isso exige à IGAS a "integral reposição da verdade relativamente aos eventos sucedidos e às condições em que a TEPH exerceu as suas funções, sob pena de se ver forçado a repor a verdade por todos os meios ao seu alcance".
O STEPH diz ainda que a técnica geriu a situação "em escrupuloso cumprimento das regras e protocolos aplicáveis à situação e em colaboração com os responsáveis médicos também ao serviço”, apesar de confrontada com a falta de meios de resposta e que assim que foi possível saber a localização exata da vítima foram acionados os meios disponíveis.
"A TEPH em causa não é responsável pela demora no atendimento da chamada respeitante à situação, nem pela errada indicação da morada, nem pela impossibilidade de contacto com os intervenientes e muito menos pela inexistência de meios para resposta à emergência assim que foi possível estabelecer contacto com os intervenientes", sublinha o sindicato.
A responsabilidade pelo caos no atendimento das chamadas no CODU naquele dia e pela falta de meios, acrescenta o sindicato, cabem ao INEM e são "fruto da leviandade com que (não) geriu as greves em vigor, como a IGAS oportunamente conclui no seu relatório". Assim, consideram "inadmissível" que neste caso a IGAS queira fazer desta trabalhadora "o bode expiatório" da "gestão desastrosa" das greves, o que acontece por razões que considera "só podem ser de conveniência política” para induzir na opinião pública “uma errónea posição” face ao sucedido neste caso.