Dados biométricos: Acordo com EUA viola lei nacional e europeia

08 de fevereiro 2011 - 16:36

A Comissão Nacional de Protecção de Dados considera "abusivo" o acordo, que prevê a troca de dados pessoais, impressões digitais e perfis de ADN, entre o Governo e os EUA.

PARTILHAR
No parecer assinado na segunda-feira, os membros da CNPD dizem ainda ser inaceitável que o acordo abra a possibilidade de os dados transmitidos - informações pessoais, impressões digitais e perfis de ADN - serem usados para fins não especificados.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera que o acordo bilateral assinado com os EUA sobre transferência de dados biométricos não contempla “as garantias exigidas pela lei nacional e pela legislação europeia para a transferência de dados pessoais, a fim de suprir a falta de um nível de protecção adequado nos EUA”.

Desde logo, o tempo que demorou a chegar à Comissão Nacional de Protecção de Dados foi apontado como uma falha. O acordo, que envolve direitos fundamentais, liberdades e garantias, foi assinado em Julho de 2009, mas só um ano depois é que este organismo o recebeu. Além disso, “o acordo em análise não foi sujeito a consulta prévia da CNDP, ao contrário do que estabelece a lei de protecção de dados”, lê-se no parecer.

A Comissão avisa ainda que não fica salvaguardada a possibilidade de os dados não serem utilizados em procedimentos que conduzam à pena de morte, prisão perpétua ou prisão indeterminada.

Apesar de o Governo garantir que as leis portuguesas estão devidamente salvaguardadas neste acordo, segundo a Comissão, na análise ao documento citada pelo DN, avisa que os EUA não protegem de forma adequada os dados pessoais que lhes são transmitidos por países terceiros.

O parecer considera também que o catálogo de crimes abrangidos é “manifestamente excessivo” e que a falta de um prazo máximo de conservação dos dados “colide com os requisitos básicos” de protecção. “O tratamento de dados sobre pessoas que se crê poderem vir a cometer infracções penais excede” o que é aceitável e “não tem acolhimento no regime jurídico português”, refere ainda a Comissão.

No parecer assinado na segunda-feira, os membros da CNPD dizem ainda ser inaceitável que o acordo abra a possibilidade de os dados transmitidos serem usados para fins não especificados.

Mas o parecer da Comissão ainda pode ser apreciado pela Assembleia da Republica, “por incidir em matéria de direitos fundamentais”, disse à Lusa a assessora de imprensa da Comissão. No fundo, é o Parlamento que terá uma palavra final sobre o texto do acordo com os EUA.

Os dois governos pretendem, alegadamente, “evitar que indivíduos que cometam crimes em Portugal ou nos EUA continuem a cometê-los no território do outro Estado, assim contribuindo para prevenir ameaças graves à segurança pública e para garantir a protecção dos cidadãos”.