Calor não tira férias: Bloco propõe lei para proteger trabalhadores do calor extremo

24 de julho 2025 - 13:55

Bloco quer adaptar o Código do Trabalho às alterações climáticas e proteger os trabalhadores durante períodos de calor extremo. O projeto de lei prevê pausas obrigatórias, locais de trabalho protegidos e dispensa de funções em dias de alerta laranja ou vermelho.

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Trabalhador ao sol
Trabalhador ao sol. Foto de Omer Faruk/Flickr.

Esta quinta-feira, o Bloco de Esquerda deu entrada na Assembleia da República de um projeto de lei para adaptar o Código do Trabalho às alterações climáticas, protegendo quem trabalha a temperaturas elevadas. Mariana Mortágua diz que quer previnir problemas de saúde ou mesmo mortes por exposição ao calor extremo.

As alterações climáticas tornarão as ondas de calor mais frequentes, e por isso o partido diz que “nas horas de maior calor, em períodos de aviso, os trabalhadores têm de estar a trabalhar num sítio protegido e, se isto não for possível, devem ser totalmente dispensados do seu trabalho”. Em declarações à TSF, a deputada do Bloco de Esquerda confirma que as medidas a tomar terão como base os avisos laranja ou vermelho emitidos pelo Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA).

“Também introduzimos alguns limites de temperatura, a partir dos quais devem ser instituídos tempos regulares de descanso”, explica. Ou seja, sob temperaturas muito elevadas, os trabalhadores expostos a temperaturas superiores a 33ºC poderão ter um intervalo de 20 minutos a cada duas horas. Acima dos 28 ºC, terão direito a um intervalo de 10 minutos a cada duas horas.

A última grande onda de calor na Península Ibérica resultou na morte de uma trabalhadora em Barcelona. O Bloco de Esquerda quer prevenir esses casos, apelando ao voto de todas as forças partidárias para proteger os trabalhadores.

No projeto de lei, lembra-se que a Organização Internacional do Trabalho dá conta de que 2,4 mil milhões de trabalhadores por todo o mundo estão sujeitos a calor excessivo no trabalho. E dá conta de que “em Portugal, há ainda uma grande lacuna na regulação destas situações e no seu enquadramento, desde logo na lei geral do trabalho”.