Trabalho

Governo planeia facilitar despedimentos

12 de agosto 2025 - 12:26

A direita pretende fazer desaparecer a obrigatoriedade da empresa apresentar provas ou ouvir as testemunhas pedidas pelos trabalhadores nos processos disciplinares com vista a despedimento por “justa causa” em pequenas e médias empresas. O PS já tinha tentado algo parecido em 2019 mas foi declarado então inconstitucional.

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Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho com o secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Moreira no final da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho com o secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Moreira no final da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social. Foto de ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA.

No anteprojeto do Governo que pretende alterar o Código do Trabalho consta uma medida que visa facilitar os despedimentos por “justa causa”. Pretende-se dispensar micro, pequenas e médias empresas de apresentar as provas que sejam requeridas pelo trabalhador ou sequer de ouvir as testemunhas por ele chamadas durante o processo disciplinar.

Apesar de constar do documento, a proposta não tem sido suficientemente salientada. Foi realçada esta terça-feira pelo Jornal de Negócios.

Em causa estão 99% do total das empresas do país, todas as que têm menos de 250 trabalhadores.

Pretende-se aplicar a medida aos casos em que se avance com um despedimento por comportamento “culposo” do trabalhador, enquadrando-se aí casos de desobediência ilegítima a ordens, provocação repetida de conflitos, desinteresse repetido pelas obrigações do seu cargo ou posto de trabalho, falsas declarações para justificar faltas, cinco faltas não justificadas seguidas que impliquem prejuízos ou riscos para a empresa, dez interpoladas por ano ou “reduções anormais da produtividade”.

Nestas situações, cabe à empresa comunicar a intenção de despedimento através de uma nota de culpa onde surja a descrição dos factos. De acordo com a lei, o trabalhador fica depois com dez dias úteis para apresentar uma resposta que pode ser acompanhada pelos documentos que entenda. Pode ainda solicitar que a apresentar apresenta provas das suas alegações. Depois, haverá um processo de instrução, com testemunhas e em que comissões de trabalhadores e sindicatos podem emitir parecer.

É toda esta parte que o executivo de direita pretende eliminar para a esmagadora maioria das empresas nacionais.

Este órgão de comunicação especializado em economia lembra que, em 2009, o PS pretendeu que estas diligências probatórias passassem a ser “facultativas”. Um ano depois, um acórdão do Tribunal Constitucional considerava que deviam ser garantidos os “direitos de audiência e defesa” aos trabalhadores acusados. Maria Lúcia Amaral, atual ministra da Administração Interna, tinha na altura sido uma dos três juízes, em 12, que tinham votado vencidos.

O especialista na área do trabalho João Leal Amado, em declarações àquele jornal, alerta para os riscos da medida ser inconstitucional porque volta a passar a ouvir “se quiser” as testemunhas do trabalhador.