O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta quarta-feira que a marcação de serviços mínimos na greve de professores nos dias 2 e 3 de março foi ilegal. Esta greve abrangia metade do continente em cada um destes dias e tinha sido marcada pela plataforma de nove organizações sindicais docentes que depois recorreram da decisão do colégio arbitral sobre serviços mínimos.
A Lusa revelou na quinta-feira detalhes da decisão dos juízes da 4ª secção social do Tribunal da Relação de Lisboa que justificaram a sua decisão defendendo que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável” e que “a imposição de serviços mínimos no sector da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, como os sindicatos têm vindo a afirmar e como está claramente referido na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Os serviços mínimos para estas greves foram fixados por maioria num colégio arbitral, a pedido do Ministério da Educação, estendendo assim o decreto de serviços mínimos que abrangia então as greves por tempo indeterminado marcadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação. Apesar de na prática a greve só abranger um dia por cada parte do território, os professores viam-se obrigados a dar três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, três tempos letivos por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, assegurando uma cobertura semanal de todas as disciplinas.
A Fenprof, que integra esta plataforma, também apresentou queixa sobre isto à Organização Internacional do Trabalho, ao Comité Sindical da Educação e à Internacional da Educação. Para além disto, a federação sindical entregou também no Departamento de Investigação e Penal de Lisboa a lista de dez agrupamentos de escolas onde foram marcadas faltas disciplinares a professores que participaram na greve de 17 de março, altura em que os professores se juntaram à greve nacional da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.
A estrutura sindical tinha já abandonado a reunião com o ministro do passado dia 15 de maio para se demarcar do “grave atentado ao direito à greve e do simulacro negocial”, qualificando a atitude de João Costa como “provocadora, discriminatória e persecutória”.